segunda-feira, 10 de maio de 2010

Estados do Amazonas e Pará costuram acordo fiscal

Estados ‘costuram’ acordo fiscal Fonte: Amazonas em Tempo de 07/05/2010
Secretários da Fazenda do Amazonas e do Pará discutem acordo Henrique Saunier
henrique@emtempo.com.br

Em uma primeira reunião com a Secretaria do Estado da Fazenda do Pará (Sefaz), o governo do Estado buscou a promoção de ações conjuntas nas áreas de fiscalização e trânsito de mercadoria. Um dos pontos fortes abordados na reunião foi o entendimento quanto à tributação de produtos transportados via multimodal, no qual são necessários mais de um tipo de veículo para conduzir a mercadoria até ao seu destino final.

De acordo com o secretário da fazenda no Pará, Vando Vidal, havia um entendimento da norma diferenciada entre os dois Estados, no qual, em tese, ambos têm razão quanto ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, segundo ele, deve ser pago na origem e quando passa pelo Pará.

Segundo Vidal, como a evasão fiscal é considerável nos dois Estado, há espaço para ambos ganharem. “Se ajustarmos os mecanismos de fiscalização é possível que nenhum fisco abra mão de receita. Nossa ideia é que nenhum Estado perca”, declarou.

Questionado se a Sefaz/PA cobrou indevidamente o imposto, o secretário negou, explicando que o órgão reteve, mas não o cobrou. Vidal ressaltou que ambos os Estados possuem problemas comuns, pois têm um “mundo” de água e terra por onde é feito o transporte de mercadorias, daí a importância da reunião para encontrar mecanismos para superar essas diferenças.

Fiscalização

O titular da Sefaz do Amazonas, Isper Abrahim, salientou que outro ponto relevante das negociações é a ajuda na fiscalização nas fronteiras, com a mesma base física e unificando os sistemas dos dois Estados, para que haja um acompanhamento dos produtos saídos de ambas as regiões. Com a fiscalização, espera-se ainda combater a fuga de madeira ilegal nas fronteiras.

O secretário avaliou também, que dependendo das decisões tomadas pelas secretarias, poderá haver como consequência, um aumento de carga tributária que não pretende onerar para o contribuinte, mas possibilitar aos Estados ganharem na arrecadação.

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