quarta-feira, 30 de março de 2011

Estatuto do Amazônida

Navegando pelos rios cibernéticos em busca de informações amazônicas, no sítio do MDIC deparei com um texto lido por mim há muito tempo atrás do Prof. Samuel Benchimol, um manauara pai d'égua que já subiu para o andar de cima, estabelecendo o Estatuto do Amazônida. Resolvi publicá-lo, já estava formatado, para aqueles que ainda não conhecem ou quiserem relembrar.

Estatuto do Amazônida
Todo Amazônida tem direito:
ao pleno uso, gozo e fruição dos seus recursos naturais existentes na área, desde que
o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade
de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência
das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
a uma existência digna livre de quaisquer constrangimentos, injustiças e outras formas
coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
de usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão
de vida digno;
de utilizar os recursos pesqueiros de forma auto-sustentada, para garantir a alimentação
de sua família, a elevação de seu padrão de vida e o exercício de atividade empresarial;
nas zonas apropriadas, de se beneficiar dos seus bens minerais existentes na região,
dos recursos hídricos para transporte e geração de energia elétrica, do uso de terras
para fins agrícolas e para formação de campos de criação.

Todo Amazônida tem o dever:
de proteger os recursos naturais florestais, hídricos e terrestres de forma a garantir o
desenvolvimento econômico e social equilibrado, conservando-os e preservando-os
para as gerações atuais e futuras;
de resguardar as florestas naturais, parques nacionais, estações ecológicas, reservas
biológicas, santuários da vida silvestres, monumentos cênicos e sítios arqueológicos;
de exigir proteção às populações indígenas, assegurando-lhes a demarcação e posse
de suas terras e manutenção de sua identidade cultural;
 de lutar pelos seus direitos à saúde, educação, transporte, obras de infra-estrutura
que permitam o desenvolvimento individual e de suas comunidades;
de reagir contra toda e qualquer forma de intervenção internacional que implique o
constrangimento à soberania brasileira, sem embargo ao reconhecimento à cooperação
internacional legítima e bem intencionada, para promoção de defesa do meio ambiente
e do desenvolvimento sustentável da Amazônia.

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