As ações de fiscalização
concentram-se inicialmente no estado do Mato Grosso e já resultaram em dezenas
de autuações ambientais, que totalizam cerca de R$ 170 milhões em multas
relacionadas ao plantio e ao comércio de 148.643 sacas de grãos (soja e milho).
Foram identificadas infrações por descumprir embargos e impedir a regeneração
da vegetação. Dentre os infratores encontram-se fazendeiros, tradings e um
banco.
As investigações revelaram um
esquema de cultivo em áreas que já haviam sido embargadas pelo Ibama na
Amazônia – atividade, portanto, ilegal. A produção agrícola era financiada por
empresas acusadas de intermediar e controlar a comercialização das safras no
Brasil e no exterior, conhecidas como tradings. Também ficou demonstrada na
investigação fraude nos mecanismos de controle do desmatamento ilegal por meio
do arrendamento de terras a terceiros, que buscavam financiamento na
agroindústria e nas tradings, utilizando contratos conhecidos como Cédulas de
Produto Rural (CPR).
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que, em 2015, foram desmatados
6.207 km² na Amazônia, dos quais 1.601 km2 (25,8%) no Mato Grosso. Para conter
o avanço dessa prática, uma das principais medidas administrativas usadas pela
fiscalização do Ibama é o embargo da área ou atividade para impedir a
continuidade do dano ambiental. Desde 2008, quando uma área é embargada, sua
localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do
Instituto.A lista pública de áreas
embargadas e autuações ambientais é
um instrumento para que instituições financeiras possam verificar se
beneficiários de crédito não apresentam irregularidades, e para que o mercado
possa consultar se o produto comercializado é proveniente ou não de área
desmatada ilegalmente.
Essa lógica de controle vai ao
encontro do compromisso assumido a partir de julho de 2008 por diversas
empresas de não adquirir ou financiar grãos plantados em áreas desmatadas
irregularmente na Amazônia. O pacto é conhecido como moratória da soja e vale
para áreas embargadas pelo Ibama e para propriedades que constem no Cadastro de
empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de
escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Além das punições
administrativas, o MPF irá propor na Justiça Federal ação civil pública para
obrigar os infratores a reparar os danos ambientais. “O MPF, a partir dos
relatórios de inteligência e trabalho de campo agora realizado pelo Ibama,
avaliará as ações cabíveis para a responsabilização de todos os agentes
envolvidos na atividade causadora do dano ambiental, o que incluiu os
adquirentes, financiadores e demais participantes da cadeia produtiva”, diz o
procurador da República Marco Barbosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário