A Lei nº 11.445/2007 que trata do Saneamento Básico no país, um direito que é assegurado pela Constituição Federal, foi sancionada em 5 de janeiro de 2007. Esta lei que ficou conhecida como a Lei do Saneamento Básico, estabelece os fundamentos legais para um conjunto de serviços como o de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. Estabeleceu, também, as regras básicas para o setor, definindo as competências do governo federal, estadual e municipal para os serviços de saneamento básico.
Assim, em janeiro de 2017, a Lei do Saneamento Básico completou dez anos e a população brasileira convive ainda com os mesmos problemas daquela época. De acordo com dados divulgados pelo IBGE (PNAD 2016) em 24 de novembro de 2016, 97,2% (67,3 milhões) de domicílios possuíam água canalizada, sendo que 85,8% desses a principal fonte de abastecimento era a rede geral de distribuição. Deste contingente, em 87,3% dos casos a disponibilidade da rede geral era diária. O Nordeste foi à região que apresentou o menor percentual de domicílios com disponibilidade diária (66,6%), enquanto a Região Sul registrou o maior percentual (98,1%). Veja o gráfico:
Domicílios com disponibilidade de água da rede geral por Região – 2016

Fonte: IBGE (PNAD 2016